Os Custos Indiretos de Fabricação (CIF), por sua própria natureza, não podem ser atribuídos diretamente aos produtos, sendo necessários critérios de rateio baseados em estimativas e medidas de consumo. Esse processo envolve, em maior ou menor grau, subjetividade e arbitrariedade, motivo pelo qual a escolha da base de rateio deve buscar a alternativa mais coerente e tecnicamente justificável, de acordo com as informações disponíveis. A Empresa Piauí fabrica três produtos: A, B e C. A empresa consegue mensurar diretamente os custos de matéria-prima e mão de obra direta para cada produto. Contudo, os custos com energia elétrica, depreciação das máquinas e aluguel do galpão industrial são considerados custos indiretos de fabricação, devendo ser apropriados aos produtos por meio de rateios.

Considere os dados do período:
Com base no Método de Custeio por Absorção, calcule o custo unitário dos produtos A, B e C, adotando os seguintes critérios de rateio:
• os custos indiretos de energia elétrica e depreciação devem ser rateados com base nas horas-máquina;
• o custo indireto de aluguel deve ser rateado com base na área ocupada (m²) pela produção.
Assinale a alternativa CORRETA: