De acordo com a Lei nº 9.787/99, medicamentos genéricos se caracterizam por possuir bioequivalência, que significa
ter equivalência farmacêutica com produtos diferentes apresentados sob a mesma forma e fórmula farmacêutica.
ter a mesma velocidade de absorção e excreção de um princípio ativo contido em um medicamento de referência.
ser equivalente terapêutico de um medicamento similar, comprovados os mesmos efeitos de eficácia e segurança.
possuir denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
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