De acordo com o Código de Ética da profissão farmacêutica, no julgamento dos processos éticos, é considerada uma circunstância atenuante,
a existência de dolo na conduta do infrator.
a comprovação de dano material, psicológico, físico ou moral a terceiros.
o profissional nunca ter sofrido qualquer penalidade ao longo de seu histórico profissional.
quando o profissional é também sócio ou proprietário.
a infração ter sido realizada no exercício de cargo eletivo de órgão representativo da categoria farmacêutica.
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