Conforme estabelece o artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Ainda, os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme