A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Ela estabelece a proibição do uso desses artefatos tecnológicos com o objetivo de “[...] salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes” (Brasil, 2025).
BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
Dadas as afirmativas sobre os efeitos legais dessa lei para a atuação docente na Educação Física escolar como componente curricular obrigatório da educação básica,
I. Deve-se promover mais horas de atividade física na escola.
II. Torna-se responsável por promover atividades recreativas nos recreios e intervalos.
III. Podem-se utilizar aparelhos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos.
IV. Deve-se liberar as/os estudantes para utilizarem aparelhos eletrônicos para garantir direitos fundamentais.
V. Deve-se substituir o tempo de tela por tempo de lazer.
verifica-se que estão corretas apenas