Conforme o Decreto nº 7.508/2011, assinalar a alternativa INCORRETA:
O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
O objeto do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS.
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