Com o objetivo de evitar a propagação e transmissão local da infecção decorrente do coronavírus (Covid-19), a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, estabelece a medida de isolamento para separar as pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial dos demais indivíduos. Essa medida, quando determinada por prescrição médica, deverá ser efetuada, preferencialmente, em
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