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3522498 Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Manhuaçu-MG
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O artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:
“Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e d outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 set. 2024. [Fragmento]

Uma das formas de se aplicar as determinações desse artigo no Ensino Básico é
 

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