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Respondida
1181811
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
AOCP
Orgão:
DESENBAHIA
Provas:
Técnico Escriturário
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)
Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.574, de 17/12/1998, às agências de fomento,
A
é vedado o acesso às linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil.
B
é vedada a prestação de garantias, a utilização da alienação fiduciária em garantia e de cédulas de crédito industrial e comercial e a cobrança de encargos nos moldes praticados pelas instituições financeiras.
C
é vedada a prestação de serviços de consultoria, agente financeiro e administrador de fundos de desenvolvimento.
D
é vedado constituir-se sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
E
é vedado praticar operações de repasse de recursos captados no País e no exterior originários de orçamentos estaduais e municipais.
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