Em relação à Lei nº 13.021/2014 e suas atualizações, assinale a alternativa INCORRETA.
O farmacêutico não deve ter como objetivo apenas facilitar o acesso do paciente ao tratamento indicado, pois seu papel também é fundamental para propiciar/induzir o paciente ao uso racional de medicamentos.
Essa Lei confirmou a farmácia como um estabelecimento de saúde e ampliou o rol de serviços que podem ser prestados por farmacêutico, sendo eles: vacinas e soros, conforme o perfil epidemiológico da região.
No atual panorama jurídico, verifica-se a judicialização da saúde como um todo e sobretudo a judicialização de medicamentos, consistente em ações judiciais, ajuizadas de forma individual ou por intermédio do Ministério Público, nas quais os autores buscam a determinação judicial para que o Estado (União, Estado ou Município, de forma isolada ou conjunta, conforme o caso) custeie o tratamento ou forneça medicamentos não disponíveis na rede pública.
A referida Lei manteve a obrigatoriedade de a assistência farmacêutica ser integral em todas as farmácias. A integralidade da assistência farmacêutica não implica que ela seja prestada por um único farmacêutico, podendo o estabelecimento contar com tantos farmacêuticos substitutos quantos sejam necessários para contemplar todo o horário de funcionamento da farmácia. Entretanto, todos os farmacêuticos substitutos, a exemplo do responsável técnico, devem assumir a responsabilidade técnica perante o CRF correspondente.
As farmácias que suprem a demanda interna de hospitais, pronto atendimento, clínicas, atendimentos ambulatoriais ou similares são isentas de manter assistência farmacêutica, bem como o respectivo registro perante o CRF correspondente, nos termos dos artigos 5º e 6º dessa Lei.
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