Magna Concursos
1352484 Ano: 2009
Disciplina: Geologia
Banca: UNIFAP
Orgão: SEAD-AP

A Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, trata a questão ambiental de forma mais específica, principalmente no que se refere à exploração e recuperação de áreas degradadas pela atividade minerária, exigindo a recuperação do meio ambiente degradado por este tipo de atividade. A esse respeito considere as sentenças abaixo:

I – As fases do processo de recuperação do solo para revegetação de uma área minerada compreendem cronologicamente: recomposição da topografia e paisagem, restauração das propriedades físicas, químicas e biológicas e controle da erosão do solo em tratamento.

II – De acordo com Barth (1989), a recuperação de uma área degradada pela mineração é um processo que se inicia durante a atividade de mineração e termina muito tempo depois desta ter se completado.

III – A definição do uso futuro do solo que se fará na área recuperada, terá de ser claramente delineada na fase de planejamento da exploração.

IV – No processo de remoção da camada fértil de solo e estocagem, solos de áreas com camadas férteis alteradas devem ser misturados com solos não alterados.

V – O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é uma obrigatoriedade criada pelo Decreto Federal nº 97.632/89 e deve ser apresentado junto com o EIA/RIMA ao órgão ambiental competente, na fase de licença de instalação e operação, e elaborado de acordo com a NBR 13030/93 da ABNT.

Estão CORRETAS

 

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