De acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (Resolução CFC n º 1370/2011), perde o mandato de Conselheiro Federal ou Regional o profissional que, dentre outras, incorrer na seguinte situação:
De acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (Resolução CFC n º 1370/2011), perde o mandato de Conselheiro Federal ou Regional o profissional que, dentre outras, incorrer na seguinte situação: