Considera-se anestesia ambulatorial todos os procedimentos anestésicos realizados em ambulatório ou hospital, que permitem pronta ou rápida recuperação do paciente, sem necessidade de pernoite, exceto em casos excepcionais. Neste caso, devem conter condições mínimas para aplicação da anestesia. Neste caso, a Unidade Ambulatorial tipo I é obrigatório os seguintes materiais, EXCETO: