A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, que atentou contra o patrimônio público e contra princípios da administração pública, porque, comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa jurídica para dissimular seus reais interesses, além de ter fraudado licitação pública e contrato dela decorrente.
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, em matéria de responsabilização administrativa, no caso em tela, deve ser aplicada à sociedade empresária Alfa, caso seja considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a sanção de
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Auditor de Finanças e Controle - Tesouro Estadual
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