A partir de projeto de lei de iniciativa da quase totalidade dos
Deputados Estaduais, e que veio a ser sancionado e promulgado
pelo Governador do Estado, foi editada a Lei nº X, do Estado Alfa.
Esse diploma normativo foi muito comemorado pela população,
pois criou um programa de auxílio à moradia de pessoas
carentes, de caráter emergencial, consistente no custeio parcial
de aluguel, observados os limites máximos e os requisitos ali
previstos.
O funcionamento do programa demandava regulamentação do Poder Executivo, sendo fixado o prazo de cento e vinte dias para que isto fosse feito. Ocorre que, após o decurso desse prazo, o Chefe do Poder Executivo estadual passou a afirmar que não regulamentaria a Lei nº X porque ela era flagrantemente inconstitucional.
Inconformado com o entendimento do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa consultou um especialista na matéria, que o informou corretamente que a Lei nº X
O funcionamento do programa demandava regulamentação do Poder Executivo, sendo fixado o prazo de cento e vinte dias para que isto fosse feito. Ocorre que, após o decurso desse prazo, o Chefe do Poder Executivo estadual passou a afirmar que não regulamentaria a Lei nº X porque ela era flagrantemente inconstitucional.
Inconformado com o entendimento do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa consultou um especialista na matéria, que o informou corretamente que a Lei nº X
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