O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, sendo penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas.
Ainda, o ECA determina, em seu art. 112 (§ 3º) que os adolescentes autores de atos infracionais, portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em
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Residência em Serviço Social - Neonatologia
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