2792646
Ano: 2023
Disciplina: Terapia Ocupacional
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Canto do Buriti-PI
Disciplina: Terapia Ocupacional
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Canto do Buriti-PI
Provas:
No último Censo Demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010,
cerca de 7% da população brasileira apresenta
alguma dificuldade em locomoção. Diversas são as
causas que ocasionam tais dificuldades, como
traumatismo crânio encefálico, lesão medular,
acidente vascular encefálico, amputações, diabetes,
obesidade, deficiência mental, mielomeningocele,
doenças neuromusculares, entre outras. Na ação
terapêutica ocupacional, pode-se prescrever ou
indicar diversos dispositivos da tecnologia assistiva
que auxiliem na mobilidade, como a cadeira de
rodas. Na prescrição da cadeira de rodas, o
Terapeuta Ocupacional (TO) considera algumas
medidas essenciais para que o dispositivo traga
suporte corporal, previna deformidades e/ou
contraturas musculares, conforto e potencialize o
desempenho ocupacional do indivíduo. Pode-se
considerar como medidas essenciais na prescrição
terapêutica ocupacional de uma cadeira de rodas,
exceto: