Considerando-se o que determinam estes dois instrumentos legais sobre a matéria, é INCORRETO afirmar que,
pela Lei nº 9.099/95, o prazo do recurso criminal, juntamente com as razões, é de 10 dias.
pela Lei nº 9.099/95, o prazo para o recurso em sentido estrito que rejeitou a denúncia ou queixa é de cinco dias, contados da ciência da decisão.
pelo Código de Processo Penal, o prazo para apelação, de regra, é de cinco dias, se-guidos de outros 8 dias para oferecimento de razões, salvo para as contravenções pe-nais, cujo prazo é de três dias.
pelo Código de Processo Penal o prazo para o recurso em sentido estrito é de cinco dias, salvo na hipótese da decisão que inclui, ou exclui, jurado da lista geral.
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