A lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS.
I. O atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
II. O preenchimento deverá ser a maquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica;
III. O formulário CAT não poderá ser substituído por impresso da própria empresa, ainda que esta possua sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico e contenha todas as informações exigidas pelo INSS.
Dentre as afirmativas acima, são verdadeiras em relação a precauções para preenchimento da CAT, apenas: