A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece que o exercício do trabalho, em condições consideradas insalubres, assegura ao trabalhador a percepção de um adicional incidente sobre o salário mínimo. O valor desse adicional pode ser de grau mínimo, médio ou máximo, em função dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. Dos agentes insalubres abaixo, o considerado de grau máximo é: