A respeito da organização do CBMDF, conforme disposto na Lei n.º 8.255/1991 e no Decreto n.º 7.163/2010, julgue o item seguinte.
É competência do comandante-geral do CBMDF, mediante proposta do Estado-Maior-Geral, dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução da instituição.
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