Quanto a perversão, é CORRETO afirmar:
O termo origem jurídica, indica o uso de um direito não exercido no momento oportuno e é utilizado por Lacan para descrever aquilo que falta ao sujeito psicótico: a castração enquanto ordenadora do campo simbólico.
A perversão para Lacan tem íntima ligação com o Édipo e com o complexo de castração, como a neurose.
A estrutura perversa é marcada pelo mecanismo da foraclusão.
O que está em jogo na perversão é uma posição subjetiva que carece do próprio significante do Nome-do-Pai.
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