De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Assistência Social rege-se pelo seguinte princípio:
Defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Defesa intransigente dos direitos humanos contra todo tipo de arbítrio e autoritarismo.
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Compromisso com a qualidade na prestação dos serviços, competência profissional e articulação com outros profissionais e trabalhadores.
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