Um cidadão enfermo, sem condições de arcar com tratamento de saúde, impetra mandado de segurança contra o secretário de saúde municipal a fim de obter o fornecimento gratuito dos medicamentos indicados por meio de laudo médico assinado por profissional habilitado anexo ao mandamus. O juiz concede liminarmente a segurança pleiteada e determina que o Município forneça a medicação necessária para o tratamento ainda que a mesma esteja fora da lista do SUS. Diante do exposto e com base na jurisprudência dominante assinale a resposta INCORRETA.