2037373
Ano: 2020
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Terra Boa-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Terra Boa-PR
Dispõe o Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, exceto:
I. advertência.
II. obrigação de não reparar o dano.
III. prestação de serviços à comunidade.
IV. liberdade assistida.
V. inserção em regime de liberdade.
VI. internação em estabelecimento prisional.