Os atos administrativos de competência do Poder Público Municipal de Andirá deverão ser elaborados em consonância com a legislação brasileira vigente e, salvo os casos previstos, deverão ser publicados na imprensa oficial. A forma a ser adotada para cada ato está vinculada a sua finalidade. No caso de declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa o documento oficial que deve ser utilizado recebe o nome de: