Sobre o Reconhecimento de Curso, a legislação de referência assim estabelece:
I Em se tratando de IES com organização acadêmica tipificada como Universidade, o Reconhecimento de Curso ofertado na sede é extensivo ao mesmo Curso quando ofertado em unidades fora da sede, o que se justifica no princípio constitucional da autonomia universitária.
II Para o Reconhecimento de Cursos de Graduação exige-se a manifestação do respectivo Conselho Nacional de regulamentação da profissão.
III O Reconhecimento do Curso é uma das condições indispensáveis para a validade nacional do Diploma emitido pela IES.
Sobre as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:
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