2898245
Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
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Consoante o art. 29, X, do CTB, todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
I – nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
II – quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
III = a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
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