O texto a seguir será utilizado para responder a questão.
TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA PODE TER APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS
A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar a ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social.
De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
"O projeto tem como objetivo o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição até a referida data [da aposentadoria] com a manutenção das contribuições para a Previdência Social", afirmou a senadora. "Cabe por lei regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição", afirma a senadora.
A Constituição já determina, desde 2015 - com a aprovação da Emenda Constitucional 88 - a aposentadoria compulsória de servidores públicos federais aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a aposentadoria compulsória, foi estabelecida a idade de 75 anos, com regras de transição para os casos ainda não previstos em lei complementar.
Disponível em: [http://www.previdecional.com.br/artigos/impementacao-tema/77553](http://www.previdecional.com.br/artigos/impementacao-tema/77553). Publicado em 31/10/2022, consultado em 12.1.2023.
Observe os vocábulos sublinhados em cada um dos itens a seguir.
l. “empregados dos consórcios públicos” — em outras circunstâncias da vida.
Il. “os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos”.
III. “o rompimento de vínculo com o cargo”.
IV. “a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”,
Considerando as regras de acentuação vigentes, bem como a separação silábica brasileira, é válido asseverar que foram acentuados em razão da mesma norma gramatical os termos destacados em: