A respeito da responsabilização e da reparação de danos decorrentes do tratamento de dados pessoais, julgue o item seguinte, de acordo com a LGPD.
O operador responde solidariamente pelos danos causados ao titular dos dados quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando deixar de seguir instruções lícitas do controlador, equiparando-se, nessas hipóteses, a este, ressalvadas as excludentes legais de responsabilidade.