Considere:
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em
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Analista Previdenciário - Área Administrativa
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