A implantação e o desenvolvimento da Política Nacional de Atenção às Urgências vêm incorporando novos elementos, tendo a sua construção inicial sofrido a mais recente reformulação a partir da Portaria n° 1.600, de 7 de julho de 2011, que estabeleceu o “S.O.S. Emergências”, que se propõe a funcionar articulado com os demais serviços de urgência e emergência que compõem a Rede Saúde Toda Hora, coordenada pelo Ministério da Saúde e executada pelos gestores estaduais e municipais em todo o país. Esses serviços englobam o SAMU 192, UPAS 24 horas, Salas de Estabilização e serviços da Atenção Básica e Melhor em Casa.
Nesse sentido, analise as afirmativas referentes aos diversos componentes envolvidos
I. Fazem parte das Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências: A ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde; A garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); A regionalização do atendimento às urgências e um comando único das diversas redes de atenção com acesso hierarquizado aos serviços de saúde. A priorização das demandas de média e alta complexidade nas portas de entrada pactuadas e a humanização da atenção decorrentes da atuação institucional das equipes da estratégia da família junto à central de regulação de urgência, garantindo a efetivação de um modelo centrado nas diretrizes clínicas e na demanda do usuário.
II. A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica, sendo constituída pelos seguintes componentes: Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; Atenção Básica em Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; Sala de Estabilização; Força Nacional de Saúde do SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; Hospitalar; e Atenção Domiciliar
III. O componente Sala de Estabilização deverá ser um ambiente implantado para a estabilização de pacientes críticos, tendo condições de garantir a assistência 24 horas e vinculado a um equipamento de saúde articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção à saúde pela central de regulação das urgências. Deve estar instalada em serviços de saúde, preferencialmente em hospitais de pequeno porte, habilitados ou não, e fora da área de abrangência de UPA 24 horas, podendo também ser instalada em outras unidades tipo Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade Mista, desde que garantidas as condições para seu funcionamento integral por 24 horas em todos os dias da semana.
Com relação às afirmativas acima, assinale: