Considerando-se o que determina a lei com relação a esta matéria, é INCORRETO afirmar que
a ausência de preparo da ação, no prazo de 30 dias da sua entrada, ocasiona cancela-mento da distribuição.
a distribuição dos embargos do devedor e de terceiro é feita por dependência em rela-ção aos autos do processo principal.
a Lei nº 9.099/95, que rege a matéria, dispensa a distribuição nos Juizados Especiais.
a reconvenção e a intervenção de terceiro correm em apenso, sendo necessária a cor-respondente anotação na distribuição.
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