O elevador de materiais e/ou pessoas deve dispor, no mínimo, dos seguintes itens de segurança, EXCETO
sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.
dispositivo eletromecânico de emergência que impeça a queda livre da cabine, monitorado por interface de segurança, de forma a freá-la quando ultrapassar a velocidade de descida nominal.
dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança ou outro sistema com a mesma categoria de segurança que impeça que a cabine ultrapasse a última parada superior ou inferior.
dispositivo mecânico o qual impeça que a cabine se desprenda acidentalmente da torre do elevador.
sistema que possibilite o seu acionamento por pessoas autorizadas ou não.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.