Os Vereadores não poderão, desde a posse:
I. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
II. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas em lei;
III. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades previstas em lei;
IV. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Das assertivas, pode-se afirmar que: