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Respondida
2413110
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFC
Orgão:
UNILAB
Provas:
Técnico de Assuntos Educacionais
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Dos Profissionais da Educação (arts. 61 ao 67)
O Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN 9394/96) versa sobre a valorização do magistério. Com base nesse artigo, deve ser assegurado(a) ao profissional da educação:
A
progressão funcional baseada somente no tempo de serviço.
B
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, fora da carga de trabalho.
C
exercício de gestão sem a necessidade de experiência docente como pré-requisito.
D
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
E
aperfeiçoamento profissional continuado, sem licenciamento periódico remunerado para esse fim.
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