Com base nos artigos da Lei nº 7.357/1985, é CORRETO afirmar que:
É permitida a estipulação de juros no cheque, desde que o pagamento do título seja realizado no domicílio de terceiro, que deve ser banco.
Havendo divergência entre a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece a indicação da maior quantia, independentemente da forma de expressão.
O emitente do cheque pode eximir-se da garantia de pagamento, mediante declaração expressa nesse sentido.
As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes, de modo que a assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinaturas de pessoas incapazes ou falsas.
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