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Respondida
720491
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
Consulplan
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Minas Gerais-MG
Lei 15.424/2004: Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária de MG
No estado de Minas Gerais
A
é proibido lavrar escritura pública em meio nato digital, mas não é proibido que o cartório de notas expeça traslado nato digital, assinado com certificado digital, de escritura pública lavrada em papel e assinada autograficamente.
B
é proibido lavrar escritura pública em meio nato digital, assim como é proibido que o cartório de notas expeça traslado em meio digital de escritura lavrada pela forma convencional (impressa em folha do livro e assinada autograficamente).
C
é permitido lavrar escritura pública em meio nato digital, devendo todas as partes assiná-la com uso de certificado digital padrão ICP – Brasil, podendo o cartório de notas lavrar o ato que tenha por objeto imóvel localizado em qualquer lugar do território nacional.
D
é permitido lavrar escritura pública em meio nato digital, devendo todas as partes assiná-la com uso de certificado digital padrão ICP – Brasil, com observância de critério territorial: o cartório de notas pode lavrar escritura apenas se envolver imóvel localizado em sua circunscrição, e independentemente do local em que se encontram as partes no momento da assinatura do ato.
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