A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), prevê que o Pedagogo pode atuar na
administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica.
contabilidade e administração jurídica do sistema.
vigilância administrativa e pedagógica dos sistemas penais femininos.
educação básica, sendo a escola seu local específico de atuação e, apenas, esporadicamente localizado em outros locais.
administração pública, setores educacionais, judiciário e legislativo, prescrevendo atividades com esta finalidade.
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