Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mirassol-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Um dos aspectos a serem considerados na aplicação da medida socioeducativa de internação do adolescente autor de ato infracional é a proibição de efetivar-se em estabelecimentos destinados aos adultos. A sua condição peculiar de desenvolvimento é o princípio fundante dessa distinção acerca dos estabelecimentos adequados para a execução das sanções quando o autor de ato é menor de 18 anos. Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art. 123), a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. O parágrafo único do mesmo artigo determina que durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades