- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Execução de Contratos (arts. 115 ao 123)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), artigo 115, o contrato deverá ser executado pelas partes, observando as cláusulas e as normas da lei. No que se refere à execução, ao pagamento e às penalidades dos contratos, julgue o seguinte item.
Em relação ao contrato, não será permitido o pagamento antecipado (parcial ou total) dos valores previstos para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços. No entanto a exceção ocorre se o pagamento antecipado propiciar sensível economia de recursos ou representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço.