No processo de fusão, observa-se a incorrência de custos com honorários de consultores, peritos contadores e advogados.
A entidade resultante e as combinações de operações devem contabilizar estes custos
No processo de fusão, observa-se a incorrência de custos com honorários de consultores, peritos contadores e advogados.
A entidade resultante e as combinações de operações devem contabilizar estes custos