- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Se a despesa total com pessoal de determinado Município exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, passa a ser ato vedado em seu âmbito: