O número de inscrição de um cidadão no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal é composto de 11 dígitos. Os dois últimos, denominados dígitos verificadores, são calculados a partir dos anteriores, enquanto o antepenúltimo dígito é definido de acordo com a unidade federativa onde o cidadão realizou seu cadastro, conforme a tabela abaixo.
| dígito | unidades federativas | dígito | unidades |
| 0 | Rio Grande do Sul | 5 | Bahia e Sergipe |
| 1 | Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins | 6 | Minas Gerais |
| 2 | Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia | 7 | Rio de Janeiro e |
| 3 | Ceará, Maranhão e Piauí | 8 | São Paulo |
| 4 | Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte | 9 | Paraná e Santa |
Considere que Maria tinha ido a um posto da Receita Federal localizado na região sul para efetuar seu cadastro no CPF. No momento da escolha do número de inscrição de Maria, havia o total de 15 milhões de cadastros já realizados naquela região. Nesse caso, o total de possíveis números de inscrição para Maria, em milhões, é igual a