O 2º Ten Jeroboão foi designado pelo Cel Sedecias, para realizar uma sindicância, instaurada através de portaria da autoridade competente, publicada no Boletim Interno do 99º Batalhão de Infantaria de Selva.
Para a correta formulação da presente sindicância, o referido oficial subalterno cumpriu de forma tempestiva todos os procedimentos dispostos nas Instruções Gerais para a elaboração de sindicância no âmbito do Exército Brasileiro, realizando a juntada de toda a documentação aos autos, numerando e rubricando as folhas da seguinte maneira:
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