- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Nos processos de adoção, a autoridade judiciária manterá,
em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças
e adolescentes em condições de serem adotados, e outro
de pessoas interessadas na adoção. De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a inscrição de
postulantes à adoção será precedida de