Os procedimentos para avaliação das metas dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) estão descritos na Portaria GM/MS nº 1464, de 24/6/2011. O cumprimento da meta de todas as especialidades exige que os responsáveis pela saúde bucal do município organizem os serviços em rede de forma a possibilitar o cumprimento dessas especialidades. Sobre a organização e monitoramento do processo de trabalho do CEO pelo coordenador de Saúde Bucal, considere as seguintes ações:
1. Monitorar o número de usuários na fila de espera de encaminhamentos registrados no serviço de regulação.
2. Monitorar o tempo de espera entre o encaminhamento e o início do atendimento no CEO.
3. Monitorar o número de usuários que não comparecem à consulta inicial por especialidade.
4. Monitorar o percentual de tratamentos não concluídos.
É/São dever(es) do coordenador: