O tributo é o dever do contribuinte de pagar ao Estado uma certa quantia em dinheiro, independentemente de lhe ter sido prestado algum serviço, e sem qualquer vinculação com alguma prática ilegal por ele exercida. A exigibilidade decorre de se ver o contribuinte inserido em quaisquer das hipóteses descritas em lei como geradoras da obrigação tributária. É o mais importante instrumento arrecadador dos Estados modernos, embora não seja o único. Quanto à estruturação dos tributos no Brasil, julgue o item subsequente.
O empréstimo compulsório é tributo de competência privativa da União, a ser instituído por medida provisória e adstrito à ocorrência das hipóteses previstas na Constituição da República. Em virtude de sua excepcionalidade, a aplicação dos recursos arrecadados estará vinculada à despesa que o fundamentou, dispensada a observância ao princípio da anterioridade.