A política de reforma do Judiciário implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 2005, contemplou, desde o início, indicadores de desempenho para sua avaliação de eficiência, a partir de elementos de custo-benefício e custo-efetividade. O painel de dados (2016-2018) a seguir mede e compara quantitativamente a evolução das reformas implantadas nos Tribunais de Justiça Estadual da Região Sudeste, a partir do relatório “Justiça em Números” do CNJ. No método de cálculo selecionado, considera-se que as unidades mais eficientes apresentam um score de 1.000 ou 100%, e as unidades mais ineficientes com menor score.
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Tribunal de Justiça |
2016 | 2017 | 2018 |
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Espírito Santo |
0.320 | 0.316 |
0.416 |
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Rio de Janeiro |
0.771 | 0.707 |
0.828 |
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Minas Gerais |
0.561 | 0.488 |
0.479 |
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São Paulo |
0.772 | 0.898 |
0.874 |
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Média Nacional |
0.416 | 0.428 |
0.438 |
Fonte: Adaptado de YEUNG, L. L. Evolução recente da eficiência do Judiciário Brasileiro (2016-2018).
Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 9, 2002, pp.20-21.
Considerando-se os dados do painel, é correto afirmar que: