Com relação à tributação dos serviços de transporte de gás natural, julgue o item subsequente.
O programa de integração social (PIS) e a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) incidem sobre o serviço de transporte de gás natural sempre que houver uma operação que gere receita, salvo isenções e benefícios especificamente previstos em lei.